L.U.O.S. - Lei de Uso e Ocupação do Solo


Ubatuba - SP | Distrito Centro- sul

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  • MANIFESTO: UBATUBANIDADE, Patrimônio a preservar - Investindo em Ubatuba


  • Estatuto da Cidade

    "Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único: Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental."... https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm


    LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE UBATUBA

    "Artigo 3º - São princípios da organização do Município:

    "Artigo 212 - São áreas de preservação permanente, sob proteção do Município e assim incorporadas ao Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e à legislação de uso e ocupação do solo:

    http://www.sununga.com.br/LUOS/arquivos/Leis%20de%20Ubatuba/Lei%20Org%e2nica%20Municipal.doc


    POSTULADOS PARA A NOVA LEI

    "No quadro geral das observações contidas na caracterização do município e visando dar a essas características a necessária coerência aos objetivos de desenvolvimento econômico, turístico, social e de preservação ambiental ali apontados, são formulados a seguir os princípios norteadores da nova lei de uso e ocupação do solo do município de Ubatuba.

    http://www.sununga.com.br/LUOS/arquivos/Leis%20de%20Ubatuba/PL%20106_2002/ANEXO%20I%20Exposi%e7%e3o%20de%20Motivos%20Rev1.doc

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